Mãe de filho com Down tem jornada reduzida em 50%
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A juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati De Barros e Azevedo, de Salvador/BA, julgou procedente a reclamação trabalhista de uma funcionária da Petrobras para reduzir sua carga horária em 50%. A mulher tem necessidade de acompanhar seu filho, de pouco mais de um ano, em tratamentos de natureza multidisciplinar destinados a pessoas com síndrome de Down.
Anteriormente, havia sido concedida à mãe liminar garantindo a redução da jornada sem diminuição do salário ou compensação.
Ao decidir o mérito da reclamação, a magistrada voltou a tecer considerações acerca do direito da criança com síndrome de Down à presença e acompanhamento ativo e constante dos seus pais aos tratamentos multidisciplinares destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico, sensorial e intelectual desse indivíduo.
“Impedir, negar, criar embaraços ou simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a citada norma constitucional e direitos que a mesma consagra, prejudicar a formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano de realização ou concretização fático-material.”
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